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Novidades

A Prefeitura de São Luís mais uma vez marca presença no cenário nacional apresentando inovações na gestão dos tributos municipais. Temos a grata satisfação de informá-los que somos a primeira capital do Brasil a colocar efetivamente em prática todos os requisitos de responsabilidade dos municípios estabelecidos pela Lei Geral de Micro e Pequena Empresa, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a serem dispensadas a estas empresas.

São Luís já há muito tempo facilita o processo de abertura, alteração e encerramento de empresas através de um sistema denominado CPE - Consulta Preliminar de Empresas. Agora, com a Lei Municipal nº 4.830 de 31 de julho de 2007, São Luís contempla as demais diferenciações estabelecidas na Lei Geral, tais como participação das micro e pequenas empresas em certames licitatórios, parcelamento de débitos, incentivo à formalização, fiscalização orientadora, etc, e pela Lei nº 4.827 de 31 de julho de 2007 as microempresas com receita bruta anual de até R$ 84.000,00 ficaram isentas da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento - Alvará, e em relação ao IPTU a alíquota é de 0,7% para os imóveis comerciais de propriedade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Assim, através destas ações e das inovações da nova DIM, a Secretaria Municipal da Fazenda está cumprindo a sua parte em desburocratizar, facilitar e orientar os empresários de uma forma geral, no cumprimento de suas obrigações tributárias, para que as atividades econômicas gerem emprego e renda e o município possa cumprir a sua parte no desenvolvimento de nossa cidade.

 

 

 



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