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Suporte
Inovações da nova DIM
O que é a DIM?
Quem deve utilizar?
Como obter o programa?
Quando fazer sua declaração?
Data de recolhimento
Como entregar sua declaração?
Legislação
Esclarecimentos e Dúvidas
Inovações da Versão Simples Nacional

Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza esta nova versão da DIM, que contempla as seguintes facilidades:

Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:

• Separa as receitas por atividade e local da prestação;

• Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;

• Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;

• Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;

• Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;

• Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;

Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.

Garantia de Autoria: A nova versão da DIM incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.

Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.

Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.

Tudo em um só lugar: Incorpora nesta versão a função de envio de declaração, eliminando a necessidade de um programa específico (DIMNET).

Escrituração por lote: Agora a DIM faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.

O que é a DIM?

O software DIM é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando mais comodidade, segurança, facilidade e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de São Luís.

A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).

Quem deve utilizar?
Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas no Município de São Luís, mesmo que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, com ou sem movimento, estão obrigadas a fazer a declaração mensal através do sistema DIM.
Como obter o programa?

Para obter o programa de instalação da DIM, siga até a sessão Downloads e Atualizações e faça o download gratuito do sistema. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.

Caso o declarante deseje cópia do sistema em meio magnético, deverá comparecer a Central de Atendimento ao Contribuinte: Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima, com 1 (um) CD–R virgem ou qualquer outro meio magnetico para que seja efetuada a cópia do programa.

Quando fazer sua declaração?

Devem ser declarados todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos até o dia 12 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. A declaração é sempre relativa à competência do mês anterior e deverá ser transmitida excepcionalmente, até às 23h 59min do dia 12 de cada mês.

Data de recolhimento

ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 12 (doze) do mês subseqüente a prestação do serviço.

ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deve ser realizado até o dia 12 (doze) do mês subseqüente aquele em que ocorrer o pagamento a título da prestação do serviço.

Como entregar sua declaração?

A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema DIM. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima.

Legislação

A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração de Informações Municipais, através do sistema DIM foi insttuída através do Decreto nº 20.312/2000, alterado pelo decreto nº 30.706 de 05 de julho de 2007.

Esclarecimentos e Dúvidas

Esclarecimentos sobre a DIM poderão ser obtidos através dos seguintes canais:

• Central de Atendimento ao Contribuinte: Av. Guaxenduba, 1.455.

• Email de Suporte: suporte.slz@issdigital.com.br

• Telefone: 0800-98-1212 e (98) 3212-8171.