Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal da Fazenda disponibiliza esta nova versão da DIM, que contempla as seguintes facilidades:
Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:
• Separa as receitas por atividade e local da prestação;
• Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
• Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;
• Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;
• Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;
• Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;
Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.
Garantia de Autoria: A nova versão da DIM incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.
Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.
Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.
Tudo em um só lugar: Incorpora nesta versão a função de envio de declaração, eliminando a necessidade de um programa específico (DIMNET).
Escrituração por lote: Agora a DIM faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.
O software DIM é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando mais comodidade, segurança, facilidade e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de São Luís.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).
Para obter o programa de instalação da DIM, siga até a sessão Downloads e Atualizações e faça o download gratuito do sistema. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.
Caso o declarante deseje cópia do sistema em meio magnético, deverá comparecer a Central de Atendimento ao Contribuinte: Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima, com 1 (um) CD–R virgem ou qualquer outro meio magnetico para que seja efetuada a cópia do programa.
Devem ser declarados todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos até o dia 12 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. A declaração é sempre relativa à competência do mês anterior e deverá ser transmitida excepcionalmente, até às 23h 59min do dia 12 de cada mês.
ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 12 (doze) do mês subseqüente a prestação do serviço.
ISS RETIDO NA FONTE: O recolhimento do ISS Retido na Fonte deve ser realizado até o dia 12 (doze) do mês subseqüente aquele em que ocorrer o pagamento a título da prestação do serviço.
A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema DIM. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima.
A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração de Informações Municipais, através do sistema DIM foi insttuída através do Decreto nº 20.312/2000, alterado pelo decreto nº 30.706 de 05 de julho de 2007.
Esclarecimentos sobre a DIM poderão ser obtidos através dos seguintes canais:
• Central de Atendimento ao Contribuinte: Av. Guaxenduba, 1.455.
• Email de Suporte: suporte.slz@issdigital.com.br
• Telefone: 0800-98-1212 e (98) 3212-8171.