1. Como faço para conseguir o sistema DIM?
Para obter o programa de instalação da DIM, siga até a sessão Downloads e Atualizações e faça o download gratuito do sistema. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.
Caso o declarante deseje cópia do sistema em meio magnético, deverá comparecer a Central de Atendimento ao Contribuinte: Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima, com 1 (um) CD–R virgem ou qualquer outro meio magnetico para que seja efetuada a cópia do programa.
2. Qual o tamanho do software?
7 MB.
3. Como proceder para instalar a DIM em REDE?
SERVIDOR DA REDE
1. Caso você esteja usando Windows XP (com service pack superior ao 3), ou 2000, e não seguir estes procedimentos haverá erro. Instale e use o programa com uma conta com privilégios de administrador. Caso você não saiba sua versão ou o que é uma conta com privilégio de administrador, contate um técnico
a. Acesse o Painel de Controle da máquina onde o banco de dados foi instalado;
b. Entre no ícone Usuários e senhas;
c. Clique na guia "Avançado". Na sessão "Gerenciamento avançado de usuários" clique no botão [Avançado];
d. Crie um novo grupo para os usuários do sistema. Escolha a pasta Grupos e acesse o menu Ação/Novo grupo...;
Coloque um nome para o novo grupo, neste exemplo ISS e clique no botão [Adicionar...].
a) Selecione o domínio da sua rede interna no campo Examinar e dê um duplo clique em cada usuário que fará parte do grupo. Repare que esses usuários ficam listados na caixa localizada abaixo do botão [Adicionar]. Clique no botão [OK];
b) Os usuários selecionados aparecem listados nessa tela. Clique no botão
c) Feche a janela do novo grupo e a janela de usuários e grupos.
d) Ao instalar o programa no servidor, de preferência aceite todos os caminhos (diretórios) de instalação, mudando apenas a letra do drive se lhe convier.
e) Depois de instalado o programa inicie-o através do atalho que foi criado. Somente da primeira vez que você inicia o programa, este lhe perguntará que tipo de instalação, local ou rede. Escolha LOCAL e clique em [Continuar]. Pronto, a instalação está completa.
f) Feche o programa e abra o Windows Explorer, vá a pasta na qual instalou o programa (se você aceitou os parâmetros de instalação: C:\Arquivos de programas\ISS Digital) e compartilhe esta pasta com acesso completo ao Grupo de Usuários criado anteriormente. Pronto, a instalação no servidor está finalizada.
ESTAÇÃO DA REDE
1. Agora numa estação na qual você deseje instalar a DIM mapeie o drive que você acabou de compartilhar no servidor. Atenção, é necessário MAPEAR a pasta compartilhada como drive. Não será possível utilizar o padrão de nome UNC – Universal Naming Convention (Ex.: \\nomedoservidor\pasta), pois isto pode acarretar erros futuros.
2. Instale uma versão do programa para cada máquina da rede na qual você deseja acessar. Após a instalação ao iniciar a aplicação pela primeira vez, em cada estação, escolha Rede e clique em [Procurar], na nova caixa que se abre clique em [Abrir] (você deverá achar o drive que mapeou do servidor e escolher o diretório C:\Arquivos de programas\ISS Digital) Clique em [Continuar]. Pronto, a instalação em rede está completa.
Obs.: Você deve ter permissão de Escrita no diretório onde se encontra o banco de dados. Geralmente em: C:\Arquivos de programas\ISS Digital\DIM\SLZ\600.
4. Contribuinte que não possua o sistema operacional Windows tem como declarar?
Não. O sistema DIM foi elaborado somente para sistema operacional Windows 98, XP ou superior.
5. A rede da empresa é protegida por um firewall. Qual a porta a ser liberada e qual o domínio do serviço da Prefeitura?
Primeiramente faça o download do sistema e instale na máquina local, posteriormente libere no seu Firewall - acesso da rede local com destino ao host *.issdigitalslz.com.br e destino na porta 80 (protocolo http), Proxy – liberar nas regras de acesso a URL do Proxy o host *.issdigitalslz.com.br.
No sistema DIM na tela de [Login], clique na opção [Configurar Conexão]
Desmarque a opção Configuração Automática
Marque as opções Acesso via servidor proxy e Proxy requer autenticação.
Preencha os campos Servidor e Porta e indique de login do proxy nos campos Usuário e Senha.
Para testar as informações clique em [Testar Configurações do Proxy] e para salvar as informações clique em [Gravar].
6. Quando da instalação em REDE, quais as providências necessárias para que todos os usuários possam verificar os dados inseridos no drive?
Inicialmente, consulte os procedimentos de instalação descritos no Manual do Usuário. Para todos os usuários verificarem os dados inseridos, basta acessar o banco de dados, lembrando que, primeiramente, deve-se instalar o programa no servidor, depois mapear o Drive e distribuir para a estação.
7. O que é a DIM?
O software DIM é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando mais comodidade, segurança, facilidade e agilidade no cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação Municipal de São Luis.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet).
8. Qual instrumento legal instituiu a DIM?
A lei nº. 3758, de 30 de dezembro de 1998 – Código Tributário Municipal alterado pelo decreto nº. 30.706 de 05 de julho de 2007
9. Quem está obrigado a declarar?
Estão obrigadas a declarar mensalmente todas as pessoas jurídicas de direito público e privado estabelecidas no Município de São Luis, ainda que imunes ou isentas, contribuintes ou não do ISS, inclusive os órgãos, empresas e entidades da Administração Pública, Direta ou Indireta, de quaisquer dos poderes da União, Estado e Município, as empresas individuais, os condomínios residenciais/comerciais, as associações, sindicatos e cartórios notariais e de registros. Se existirem filiais, deverá ser entregue uma declaração para cada Inscrição Municipal. No caso de não serem contribuintes do ISS, devem ser declarados todos os serviços tomados, quando não houver movimento de serviços prestados e serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada informando que não ouve movimento econômico.
10. O que devo declarar na DIM?
Devem ser declarados todos os documentos fiscais recebidos como ordens de serviços, orçamentos, faturas, notas fiscais, recibos, bloquetos bancários, bilhetes de ingresso, carnês de pagamento, cupons fiscais e outros, emitidos e/ou recebidos relativos aos serviços prestados ou tomados ou intermediados de terceiros e notas fiscais emitidas referentes aos serviços prestados. Lembra-se que devem ser escriturados eletronicamente todos os serviços tomados (recebidos), sujeitos ou não à retenção na fonte, cujos prestadores estejam ou não domiciliados em São Luis.
Mesmo que não haja serviços prestados ou serviços tomados, a declaração deverá ser apresentada mensalmente informando que não houve movimento.
11. A partir de quando tenho que declarar?
Janeiro/2002
12. E se minha empresa foi aberta Janeiro/2002?
Declarar a partir da constituição/instalação da empresa no município.
13. Qual o dia de entrega da DIM?
Devem ser declarados todos os documentos fiscais emitidos e/ou recebidos até o dia 12 do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador. A declaração é sempre relativa à competência do mês anterior e deverá ser transmitida via Internet, excepcionalmente, até às 23h 59min do dia 12 de cada mês.
14. Qual a data de recolhimento do ISS?
ISS Próprio - O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 12 (doze) do mês subseqüente a prestação do serviço.
ISS Retido na Fonte - O recolhimento do ISS Retido na Fonte deve ser realizado até o dia 12 (doze) do mês subseqüente aquele em que ocorrer o pagamento a título da prestação do serviço.
15. Após realizar a entrega da declaração, percebi que ela não estava correta. O que devo fazer?
A declaração entregue poderá ser objeto de "Retificação" a qualquer momento até duas vezes o mês de referência, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação. A partir da terceira retificadora, será punido com multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) por unidade apresentada.
16. Quando o dia 12 (doze) for sábado, domingo ou feriado, o ISS poderá ser pago no primeiro dia útil? O prazo para a entrega da declaração também será prorrogado?
Sim. O ISS deverá ser pago e declarado no 1º (primeiro) dia útil subseqüente ao vencimento que coincidir com o final de semana ou feriado, sem acréscimos de juros e multas moratórios.
17. Qual a penalidade aplicável aos responsáveis que deixarem de apresentar a declaração?
A penalidade prevista para aquele que deixar de apresentar a DMS será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) (art. 182, III “c” alterado pela lei 3.946/2000.
18. Existe uma declaração especial para as instituições financeiras?
Sim, para atender as necessidades das Instituições Financeiras, existe um módulo específico que permite, além do lançamento manual das contas, a importação automática do Plano de Contas e do Balancete da instituição.
As instituições financeiras e as equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, deverão informar, além dos dados previstos neste regulamento, o seguinte:
I - balancete analítico mensal com as contas de receitas movimentadas no período, bem como os valores lançados a débito, a crédito e o saldo de cada conta no final de cada mês;
II - plano de contas analítico, com o código, a denominação e a descrição da função das contas.
19. Quais as instituições bancárias que estão cadastradas para receber o imposto?
Toda rede bancária.
20. Pessoa jurídica que não seja prestador de serviços, tem de declarar?
Sim. Deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados e se não houver deverá declarar "Sem Movimento".
21. As instituições (sem fins lucrativos) consideradas isentas são obrigadas a declarar?
Sim. Todas as instituições ficam obrigadas à entrega da declaração - DIM, de todos os serviços prestados (NATUREZA DE OPERAÇÃO: IMUNE/ ISENTA DE ISSQN) e também de todos os serviços tomados.
22. Os autônomos estão obrigados a declarar a DIM?
Não estão obrigados à entrega da DIM, os autônomos, pessoas físicas, e prestadores de serviços individuais com estabelecimento fixo, porém, devem se cadastrar no sistema DIM para fazer o Recadastramento e emitir o DAM, mensal.
23. As empresas com suas atividades paralisadas devem declarar?
A obrigação da entrega da DIM somente cessa com a suspensão ou o encerramento definitivo de suas atividades, procedidos de ofício ou mediante requerimento do sujeito passivo da obrigação tributária, após o deferimento em processo regular.
24. E se minha empresa é obrigada a preencher a DIM mensalmente e eu não tenho inscrição municipal?
Seu Responsável Contábil providenciar a inscrição junto ao cadastro econômico municipal.
25. Condomínio residencial ou comercial tem de declarar?
Sim. Todo condomínio deve ter a sua Inscrição Municipal e deverá declarar mensalmente todos os serviços tomados e efetuar a retenção do ISSQN, conforme dispõe o Art. 126 F , § 2º inciso II da Lei Municipal nº4.266/2003.
26. Como responsável contábil, quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DIM?
Todos os Responsáveis Contábeis de São Luís devem se cadastrar no sistema para obtenção de senha, que o habilitará a realizar a Declaração de Informações Municipais de seus clientes.
A Prefeitura validará as informações constantes no cadastro.
Para iniciar o processo, siga instruções abaixo:
1. Acesse o sistema DIM instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: www.issdigitalslz.com.br
2. Na tela principal do sistema (login) clique no botão [Novo Usuário]
3. Selecione a opção Responsável Contábil;
4. Digite o número do CPF/CNPJ e clique no botão [Avançar]
5. Preencha corretamente todas as informações necessárias, Ex: Nome, Cep, Número, Telefone, e-mail, confirmação de e-mail, Número de CRC, UF e Data de Registro.
6. Após todas as informações preenchidas clique no botão [Gravar]
7. Confirme seus dados clicando no botão [Confirmar]
Após concluído o cadastramento você receberá uma senha provisória para acesso restrito ao sistema. Com essa senha poderá ser utilizada apenas a opção Novo Usuário/Meus Dados, para realizar somente alterações cadastrais, antes da aprovação definitiva pela Prefeitura.
Sendo o Responsável Contábil autorizado pela Prefeitura, será emitida uma (senha) para o e-mail cadastrado.
Para que o Responsável Contábil possa de fato realizar a declaração mensal de serviços, o Responsável Legal deverá realizar o vinculo entre a empresa e o contador, passando para o mesmo a responsabilidade de efetuar a declaração.
Caso o Responsável Contábil não seja autorizado entre em contato com a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de São Luís através da Central de Atendimento ao Contribuinte, Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima, de 09:00 às 18:00h, ou pelo email de suporte suporte.slz@issdigital.com.br
Importante: "Será emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CNPJ/CPF cadastrado"
Mensalmente o responsável contábil deverá:
1. Selecionar o declarante e mês de competência;
2. Cadastrar os serviços prestados e/ou tomados no mês;
3. Havendo ISS Próprio a pagar, imprima a guia e pague na rede bancária autorizada;
4. Havendo ISS Substituto Tributário a pagar, imprima a guia e pague na rede bancária autorizada;
5. Caso não ocorra movimento, deverá o responsável contábil efetuar a entrega da Declaração Sem Movimento.
27. Como responsável legal, quais os passos básicos a serem seguidos para a elaboração da DIM?
Todos os Responsáveis Legais devem se cadastrar no sistema para que possam adicionar e vincular o Responsável Contábil a sua empresa. Lembramos que o Responsável Contábil precisa efetuar o cadastro no sistema antes deste procedimento.
Para iniciar o processo, siga instruções abaixo:
1. Acesse o sistema DIM instalado em sua máquina, o download do programa pode ser feito através do site: www.issdigitalslz.com.br
2. Na tela principal do sistema clique no botão [Novo Usuário];
3. Selecione opção Responsável Legal;
4. Digite o número do CPF e clique no botão [Avançar];
5. Preencha corretamente todas as informações necessárias. Ex: Nome, Cep, Número, Telefone, e-mail e confirmação de e-mail;
6. Após todas as informações preenchidas clique no botão [Gravar];
7. Confirme seus dados clicando no botão [Confirmar].
Depois de concluído o cadastramento será emitida uma senha para o e-mail cadastrado.
Para que o Responsável Legal para que possa incluir suas empresas e fazer o vínculo dos Responsáveis Contábeis por elas, deverá fazer login no sistema DIM, acessar o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clicando no botão [Adicionar Declarantes], e realizar o cadastro das empresas.
Importante: "Será emitida somente uma senha de acesso ao sistema para cada CPF cadastrado".
28. Como cadastrar minha empresa como declarante?
Sendo você um Responsável Legal, acesse o sistema com seu CPF e senha, siga até o Menu Cadastro / Cadastro de Declarantes, clique no botão [Adicionar Declarantes].
1. Responsável Legal: De preenchimento automático, deve conter o CPF e Nome do Responsável Legal; Para adicionar declarante selecione o Tipo de Declarante que deseja incluir e siga os procedimentos abaixo.
2. Declarante: Selecione o Tipo de declarante clicando no botão [Seta para baixo], Informe a Inscrição Municipal e o CPF/CNPJ.
Obs: Os campos para preenchimento podem ser alterados conforme o Tipo de declarante selecionado.
3. Responsável Contábil: Selecione o Tipo de Responsável Contábil clicando no botão [seta para baixo] e digite o CPF/CNPJ;
Obs: Os campos para preenchimento podem ser alterados conforme o Tipo de Responsável Contábil selecionado.
Ao final clique no botão [Gravar]
Após gravação, será exibida uma tela para confirmar a operação de adicionar declarante, clique no botão [Confirmar] para concluir o cadastro ou botão [Cancelar] para cancelar o cadastro.
Os dados que foram adicionados já constam vinculados ao contador. Depois de realizado este vínculo somente o contador indicado é que tem liberação para completar os dados desta empresa.
O processo de [Adicionar Declarantes] poderá ser utilizado sempre que necessário.
29. Como preencher o Cadastro de Declarantes?
Para preencher o cadastro de declarantes é necessário logar-se no sistema com o CPF e com a senha do Resp. Contábil indicado. (caso tenha realizado esse procedimento).
Preencha os dados solicitados na aba Dados e na aba Atividades Desenvolvidas.
Na aba Responsáveis há a opção de finalizar a indicação do contador e indicar um novo contador.
30. Quando fizer a entrega da DIM por disquete pode ser gravada mais de uma empresa, no mesmo disquete? Neste caso o que devo fazer após esta entrega?
Sim, mas deve observar para não passar de 50% da capacidade do disquete, pois o sistema gera o protocolo de entrega e grava no disquete. Após efetuar a transmissão sugerimos que faça a gravação no seu computador, mantendo sempre um backup do sistema e das pastas do programa para que fique arquivado caso o Fisco precise da comprovação.
31. Como posso entregar a DIM?
A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema DIM. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima.
32. Como faço para emitir a 2ª via do comprovante de entrega?
Acesse o sistema DIM, siga até o Menu Declaração / Segunda Via do Comprovante de Entrega, selecione a Inscrição Municipal, Mês de Competência, verifique o Destino do Arquivo e clique no botão [Solicitar 2ª via].
33. Não tenho computador. Como posso fazer a DIM?
A Prefeitura Municipal de São Luis criou a Central de Atendimento ao Contribuinte: Av: Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima – Telefone: 0800-98-1212, que dispõe de computadores com o sistema instalado e com pessoal qualificado para que os declarantes que não têm o equipamento possam fazer suas declarações.
34. Posso sanar minhas dúvidas pessoalmente?
Sim. A Prefeitura Municipal de São Luís disponibiliza atendimento personalizado na Av. Guaxenduba, 1.455 – Bairro de Fátima – Telefone: (98) 3212-8171, com pessoal devidamente treinado para atendimento ao público. Lembre-se que acessando o site da Prefeitura de São Luís temos o link para DIM, onde você encontrará o Perguntas e Respostas.
35. Na condição de tomador de serviços, tenho que declarar os serviços tomados de prestadores de outros municípios, mesmo se forem de autônomos? E de outros Estados? E de outros países? Posso cadastrar estes prestadores na DIM?
Sim. Todos os serviços tomados têm que ser declarados, inclusive aqueles tomados de prestadores de outros municípios, estados e países. É possível fazer o cadastro de fornecedores de serviços de outros municípios e estados utilizando-se o CNPJ ou o CPF dos mesmos. No caso de prestadores de outros países, basta entrar com o nome do prestador do exterior, escolher como UF a opção "EX" e completar as informações solicitadas.
36. Serviços de sub-empreitada de construção civil, inscritas no município de São Luís, que prestem serviço fora do município devem declarar todos os serviços prestados e tomados?
Sim, tanto os serviços de empreitada quanto de sub-empreitada de construção civil deverá declarar todas as suas notas fiscais de serviços prestados e tomados, informando no campo "Natureza da Operação": E-Não Incidência.
37. Como cadastrar os serviços prestados pela minha empresa?
O procedimento básico é cadastrar o tomador, caso ele ainda não esteja cadastrado, utilizando a opção "Cadastro - Cadastro de Tomadores/Prestadores - Incluir - cadastrar o tomador pelo CNPJ, CPF, Nome - preencher dados referentes ao endereço e Gravar".
O segundo passo é incluir os serviços prestados, utilizando a opção "Declaração - Serviços Prestados (NF’s Emitidas) - Incluir - entrar com informações dos serviços prestados. Ex: Dia da emissão, Documento, Série/Modelo, Valor da NF, etc..., se for o caso - Gravar".
38. Posso cadastrar notas fiscais referentes a outros exercícios para emissão de guia de recolhimento do ISS? A guia conterá os cálculos com acréscimos legais?
Sim, o sistema está preparado para o cadastro das notas fiscais emitidas e/ou recebidas de meses de referência anteriores e calculará automaticamente os acréscimos legais que serão impressos na guia de recolhimento do tributo.
39. Como declarar as notas fiscais que contenham as vendas (mercadorias) e a prestação de serviços na mesma nota?
Quando a emissão da nota fiscal contemplar operações mistas (venda de mercadorias e prestação de serviços), deverão ser declaradas todas as notas emitidas, inclusive se não for prestado serviço na venda das mercadorias. A declaração deverá ser processada da seguinte forma: menu Declaração – Serviços Prestados (NF’s Emitidas) - Dados - Incluir - Natureza da Operação – B – Mercadorias e Serviços - Valor Total da NF - libera o campo Valor dos Serviços, que deve ser informado de acordo com a nota fiscal. Então, o sistema calcula o tributo com base no valor informado no campo Valor dos Serviços. Atenção para o preenchimento do campo destinado à série da nota fiscal.
40. Como posso emitir minhas guias de ISS e relatórios da DIM?
O sistema DIM permite o acesso às guias e relatórios do sistema de três maneiras: através da visualização da guia e relatórios na tela; emissão através de uma impressora e, geração das guias e relatórios por arquivo eletrônico (e-mail).
41. Como emitir a 2ª via da Guia de Recolhimento e calcular os juros e a multa por pagamento fora do prazo?
Você deve fazer o estorno da guia no sistema DIM e fazer a sua remissão. O sistema calcula automaticamente os juros e a multa de acordo com a nova data de pagamento informada.
42. Eu já lanço minhas NF’s em outro sistema. Tenho que fazer tudo novamente na DIM?
Não. Você poderá utilizar a opção Importação de Dados de Outros Sistemas, porém, seu arquivo deve estar no padrão estabelecido através do Manual de Importação de Dados, para maiores explicações acesse o site da Prefeitura, www.issdigitalslz.com.br, no qual encontra-se um link para DIM, que permite efetuar o download do Manual do Usuário, onde se encontra o layout do arquivo de importação.
43. Como proceder no caso de matriz e filial?
Cada Inscrição Municipal deve fazer a Declaração de Informações Municipais – DIM separadamente.
44. Empresas que possuem notas fiscais conjugadas devem declarar todas as notas?
Sim. É obrigação da empresa lançar todas as notas, mesmo que não tenham serviços, pois, trata-se de um documento fiscal autorizado pelo departamento fiscal, é preciso prestar conta do mesmo.
45. Como apresentar a DIM de uma empresa com cadastro na Prefeitura, mas que ainda não consta no cadastro do sistema?
As atualizações do Cadastro Econômico do sistema da DIM são feitas automaticamente, contemplando os novos contribuintes.
46. Qual é o procedimento no caso de emitir uma nota fiscal de serviços para um cliente que não está cadastrado na relação de CNPJ´s do programa da DIM?
Se a empresa está estabelecida em São Luís informar o número da inscrição municipal e se não aparecer o CNPJ, inserir o respectivo número. No caso de empresas estabelecidas fora da cidade de São Luís, informar CNPJ, Nome, Cidade e Estado.
47. Como cadastrar os serviços tomados de autônomos?
Cadastrar os autônomos com os dados pessoais, colocando o CPF. No campo "Documento/Série", lançar como R-RPA ou Recibo (Pessoa Física) e no campo "Natureza da Operação", informar A - Sem dedução. Após isso, lançar o valor e verificar se o ISS será retido ou não e gravar.
48. Quando tomar serviços de empresas de profissionais liberais como advogados, médicos, engenheiros, contadores e outros, devo declarar?
Sim, deverá efetuar a declaração no sistema DIM como serviços tomados.
49. O que declarar quando a instituição está como isenta ou imune?
Deve ser declarada a nota fiscal de serviços, emitida ou recebida, por contribuinte imune ou isento, relativo à prestação de serviços.
50. Empresa situada na zona rural, que não possui nem Bairro e nem CEP. Como efetuar o cadastro dessa empresa, já que o programa não aceita o cadastramento sem o Bairro e CEP?
A isenção municipal está condicionada a que o imóvel tenha inscrição mobiliária.
51. As empresas que não prestaram e não tomaram serviços em um determinado mês devem apresentar a DIM? Como proceder?
Sim, as empresas que não tiveram movimento econômico e nem tomaram serviços devem apresentar a Declaração de Informações Municipais. Nestes casos deverá ser enviada uma declaração negativa, tanto para serviços prestados quanto para serviços tomados. Para efetuar a declaração o contribuinte deverá entrar no MENU Declaração – Serviços Prestados (NF’s Emitidas) clicar na Aba Declaração de Sem Movimento e marcar a Confirmação da Ausência de Movimento de Serviços Prestados. Por outro lado, deverá efetuar o mesmo procedimento para os serviços tomados clicando no MENU Declaração – Serviços Tomados – (NF’s Recebidas/Recibos) – clicar na Aba Declaração de Sem Movimento e marcar a Confirmação da Ausência de Movimento de Serviços Tomados. Após esta fase, basta entregar a Declaração.
52. Como deve ser efetuada a retenção e declarados os recibos referentes aos serviços prestados por pessoas físicas?
Toda vez que uma pessoa jurídica de direito público ou privado tomar serviços de pessoa física, deverá o contratante se certificar se o prestador do serviço está inscrito no Cadastro Municipal. Caso não esteja, deverá usar o seguinte procedimento: Menu Declaração / Serviços Tomados (NF’s Recebidas/Recibos) - Dados – Documento /Série NF – R - RPA ou Recibo (Pessoa Física) ASSINALAR a opção ISS Retido na Fonte. Caso a pessoa física esteja cadastrada na fazenda pública municipal como autônomo e recolhe o ISS fixo anual, o tomador do serviço deverá apenas efetuar a declaração do serviço tomado, não necessitando reter o tributo já que o autônomo já recolhe o imposto individualmente.
53. Empresa de representações comerciais loca um veículo de pessoa física com motorista, paga o aluguel mensalmente e o ISS é retido no próprio recibo de pagamento. Neste novo sistema, como deve ser feito este recibo para pagamento do ISS?
O recibo deverá ser registrado no Menu Declaração - Serviços Tomados (NF Recebidas/Recibos) e clicar em Dados – Documento/Série NF - R - RPA ou Recibo (Pessoa Física) assinalando a opção ISS Retido na Fonte.
54. Como declarar as notas fiscais canceladas e extraviadas?
As notas fiscais canceladas e extraviadas devem ser cadastradas através do Menu Declaração - NF's Cancelada/Extraviada do menu Declaração.
55. As duplicatas e 2° via de notas fiscais devem ser declaradas?
Os tomadores de serviços devem declarar todo tipo de documentos que comprovem a contratação do serviço - "No caso dos tomadores de serviços, devem ser escriturados documentos fiscais recebidos como ordens de serviço, faturas, orçamentos, notas fiscais, recibos, bloquetos bancários, bilhetes de ingresso, carnês de pagamentos, cupons fiscais e outros que comprovem a contratação do serviço" - assim, podem ser declaradas as duplicatas ou segunda via de notas fiscais, caso sejam os únicos comprovantes oficiais fornecidos pelos prestadores.
56. Como lançar a numeração das notas fiscais emitidas em formulário contínuo?
Quando se tratar de empresas que façam uso de formulários contínuos, como há descompasso entre a seqüência numérica fornecida pela Prefeitura e a ordem numérica dos formulários contínuos emitidos, deverá ser informado a seqüência numérica das Notas Fiscais, constante na Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, independentemente do tipo da nota, ou seja, deve ser lançado no sistema o número da nota fiscal e não o número do formulário.
57. Empresas que possuem notas fiscais conjugadas devem declarar todas as notas?
SIM. Todas as Notas Fiscais devem ser declaradas, independente do Tipo de Nota e Natureza da Operação.
58. Quais os dados devem ser registrados para identificar o cliente na emissão das notas fiscais?
Deve-se cadastrar os tomadores e prestadores de serviços, caso ele ainda não esteja cadastrado, utilizando a opção do Menu Cadastro – Cadastro de Tomadores e Prestadores de Serviços – Incluir – cadastrar o prestador / tomador com os seguintes dados: CNPJ / CPF, Nome / Razão Social, UF e Cidade e Gravar.
59. Quais os dados devem ser registrados para identificar o cliente na emissão das notas fiscais?
Deve-se cadastrar os tomadores e prestadores de serviços, caso ele ainda não esteja cadastrado, utilizando a opção do Menu Cadastro – Cadastro de Tomadores e Prestadores de Serviços – Incluir – cadastrar o prestador / tomador com os seguintes dados: CNPJ / CPF, Nome / Razão Social, UF e Cidade e Gravar.
60. Posso efetuar o pagamento do ISS na agência lotérica?
Sim. O pagamento poderá ser feito na rede autorizada pela Prefeitura.
61. O que é substituto tributário?
É o tomador de serviços, nomeado legalmente pela Prefeitura Municipal de São Luís, como responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN, devido sobre os serviços que lhes são prestados.
62. Minha empresa não é prestadora de serviços. Assim mesmo ela pode ser nomeada substituto tributário?
Sim, sua empresa pode ser nomeada como substituto tributário. Para ser nomeada não importa se a empresa é prestadora de serviços ou se a empresa desenvolve atividades exclusivamente comerciais ou industriais. O que a Secretaria de Fazenda leva em conta para nomear empresas como substituto tributário é a capacidade dessas empresas em tomarem serviços de qualquer natureza ou, ainda, em razão da atividade econômica que essas empresas desenvolvem.
63. A empresa foi nomeada substituto tributário. O que deve fazer?
A empresa continuará realizando os mesmo procedimentos, ou seja, informar na DIM, todos os serviços prestados e tomados, mas passará a informar que os serviços tomados tiveram o valor do ISS retido. Após cadastrar o documento fiscal que recebeu, deverá imprimir e entregar o "Recibo de Retenção de ISS na Fonte" ao prestador do serviço, bem como imprimir a "Guia ISS Retido na Fonte" para recolhimento do imposto junto ao banco.
64. Como será efetuada a emissão da guia de recolhimento de Sociedade Uniprofissional? Existe campo para isso?
A pessoa jurídica enquadrada como sociedade simples ou uniprofissional pela prefeitura de São Luis deverá se cadastrar como declarante e emitir a guia de recolhimento através do Menu Impressão de Documentos - Guia ISS Sociedade Uniprofissional.
65. As instituições consideradas imunes/isentas são obrigadas a declarar?
Sim. Todas as instituições ficam obrigadas a entregar a declaração DIM, de todos os serviços prestados (NATUREZA DE OPERAÇÃO: C – ISENTO DE ISSQN) e também de todos os serviços tomados.
66. Empresa não prestadora de serviços deverá emitir o Livro Fiscal, sem movimento?
Não. As empresas que não prestam serviços e que, portanto, não estão sujeitas ao ISS não precisam emitir e apresentar o Livro Fiscal à Prefeitura Municipal de São Luis.
67. Após o término da declaração é necessário imprimir o Livro Fiscal e a guia?
A guia deve ser impressa para pagamento do imposto na rede bancária até o dia 12 do mês subseqüente ao fato gerador do imposto. A impressão do livro fiscal poderá ser feita mensalmente ou a critério do contribuinte e pode ser gerado até o final de janeiro do ano fiscal subseqüente àquele que ocorreu os referidos fatos geradores registrados.
68. Como efetuar a compensação do ISS através da DIM?
Primeiramente, vale enfatizar que não é possível efetuar a compensação através da DIM. A empresa que tiver ISS a compensar deverá solicitar a compensação através de processo à Secretaria Municipal da Fazenda que adotará todos os procedimentos necessários para compensar ou devolver os valores recolhidos a maior ou indevidamente pela empresa de acordo com o Art. 87 e parágrafos do Decreto n° 26.957/04 (Consolidação das Leis Tributárias do Município).